Administração, perguntado por jainesoares8452, 10 meses atrás

A Empresa Brasileira de Tecnologia é uma estatal que pesquisa e produz tecnologias de ponta para o Brasil. Grande orgulho nacional, é também grande empregadora, social e ambientalmente responsável, tendo sido classificada como uma das 10 melhores empresas para se trabalhar no mundo. Este ano ela vai completar 10 anos de fundação. Após algum debate sobre a conveniência, ou não, de um evento comemorativo, o Governo Federal decide por realizar uma grande festa pública com shows gratuitos, emissão de selo comemorativo pela ETC (Correios), criação e entrega de um prêmio ?mentes pensantes? para pessoas que se destacaram na área na última década. Ocorre que o debate sobre a realização do evento deixou pouco tempo para organizar tudo. Assim, como a situação era urgente e a causa relevante, o Governo Federal decide emitir uma Medida Provisória para dispensar as licitações da empresa de produção dos shows, da festa de premiação e ainda para permitir empenho de despesas mesmo sem comprovação prévia. Um parlamentar a oposição considera absurdo a contratação sem licitação e chama seu escritório de advocacia para ajudar. É cabível a edição de MP neste caso?

Soluções para a tarefa

Respondido por LARIHHLZ
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Olá,

 

A questão versa sobre as hipóteses de cabimento da Medida Provisória e os regramentos previstos na lei de licitação ( lei 8666/93).

 

Sabe-se que a necessidade de procedimento licitatório é regra para a contração de bens e serviços públicos na administração Pública (art. 37, XXI, CF).

 

Apenas em casos excepcionais ela poderá ser afastada e haverá contratação direta.

 

São os casos de inexigibilidade e de dispensa da licitação, cuja hipótese de cada um deles encontra-se expressamente prevista no texto legal (previstos nos arts. 17, 24 e 25, da Lei 8666/93).

 

Vale ressaltar que mesmo nestes casos deverá existir um procedimento prévio interno justificando as causas que levam a contratação direta.

 

Apesar da Medida Provisória ser editada para os casos de relevância e urgência, não é cabível para o caso narrado.

 

Primeiro, porque não esta dentro das hipóteses permitidas na lei 8666/93 e também porque não pode ser realizada por meio de Medida Provisória.

 

Deve ser feita por ato administrativo específico após o procedimento de justificação.

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