A empresa Aliança, apesar de possuir políticas de Compliance estruturadas, incorreu em processo administrativo decorrente de ato lesivo. Porém, contratou um advogado especializado, pois foram acusados de ato lesivo contra o patrimônio público estrangeiro. Tratando desse processo de responsabilização, assinale a alternativa CORRETA:
a) Atos lesivos à administração pública estrangeira também são cabíveis de responsabilização.
b) Como a empresa é brasileira, somente podem ser acusados de atos lesivos de situações lesivas ao patrimônio nacional.
c) As empresas brasileiras podem ser responsabilizadas por atos lesivos à administração pública estrangeira, desde que tenham ao menos uma filial no exterior.
d) A tratativa de responsabilização é definida por jurisprudência, logo, segue o estipulado pela vontade do juiz que atender o caso.
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Resposta:
A) Atos lesivos à administração pública estrangeira também são cabíveis de responsabilização.
Explicação:
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A empresa Aliança pode ser responsabilizada pela prática de atos lesivos à Administração Pública estrangeira, conforme artigo 1º, Lei n.12.846/2013 (Lei Anticorrupção). (alternativa A correta).
Rol de atos lesivos contra Administração Pública (artigo 5º)
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- Financiar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei;
- Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- No tocante a licitações e contratos:
- frustrar o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- impedir a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- fraudar licitação pública ou contrato;
- criar, de modo fraudulento, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato;
- obter vantagem ou benefício indevido de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública;
- manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
5. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos.
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