A empresa ABC Ltda deixou de recolher determinado tributo no ano de 2017. À época, a lei vigente previa que a multa moratória seria de 20% sobre o valor do tributo. Em razão do inadimplemento, o ente tributante seguiu a cobrança do crédito acrescido daquela multa. Dois anos após o vencimento do tributo, houve alteração na lei que estabelecia a punição , reduzindo a multa moratória para 10% sobre o valor do débito. Recentemente a empresa ABC Ltda. Recebeu notificação para pagamento do débito acrescido da multa de 20%. Em relação à esta cobrança é possível afirmar que: a) a cobrança está correta, pois aplica-se a lei vigente à época de ocorrência do fato gerador. b) a cobrança está correta, pois o princípio da irretroatividade veda a aplicação retroativa da lei tributária. c) a cobrança errada, pois a aplicação retroativa da lei é regra geral no direito tributário. d) a cobrança está errada, pois aplica-se retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte.
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Resposta:
B
Explicação:
A lei tributária retroagirá quando for mais benéfica para o contribuinte em matéria de INFRAÇÃO, desde que não tenha tido julgamento.
Art. 106, II, CTN.
Regra geral: NÃO RETROAGE, mas aqui é a exceção. Trata-se de retroatividade benéfica.
rodolforabelo12:
Acredito que a resposta é letra d) a cobrança está errada, pois aplica-se retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte.
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