A empresa “A Bela e Feia Comercial” realizou vendas em determinado mês no valor de $ 800.000,00, com incidência de ICMS à alíquota de 18%, e ainda adquiriu no mesmo período, $ 500.000,00 em mercadorias, incidindo sobre esse valor ICMS à alíquota de 12% e IPI à alíquota de 10%.
Neste mesmo período, a empresa não apresentou qualquer saldo de imposto a recolher ou a recuperar.
De acordo com os dados informados e considerando que não houve qualquer outro evento que produzisse impacto sobre tributos, é correto afirmar que a empresa apurou, ao final desse período,
ICMS a recuperar no valor de $ 66.000,00
ICMS a recolher no valor de $ 84.000,00
ICMS a recuperar no valor de $ 78.000,00
saldo em ICMS e IPI a recolher
ICMS a recolher no valor de $ 144.000,00
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Resposta:
ICMS a recolher no valor de $ 84.000,00
Explicação: CORRIGIDO NO AVA
ICMS a recolher (venda) = 8000.00 X 18% = 144.000,00
ICMS a recuperar (compra) = 500.000 X 12% = 60.000,00
144.000 - 60.000 = 84.000,00
Para que fique mais claro: se a empresa deve pagar a quantia de R$144.000,00 de ICMS em uma venda, mas ela possui um valor de R$60.000,00 de saldo a recuperar, o valor total do ICMS a ser pago é de R$84.000,00 e não de R$ 144.000,00.
No caso o "imposto a recuperar", só vem a existir nos casos em que valor de impostos a recuperar (ICMS incidentes nas compras) são maiores do que os impostos a recolher (ICMS incidentes nas vendas).
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