A Emenda Constitucional 90/15 incluiu no rol dos direitos sociais, previstos no art. 6º, da CF/88, o direito ao transporte. A referida Emenda Constitucional foi assinada aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional em dois turnos em cada uma delas, com quórum de três quintos em cada votação em 15/09/2015. A publicação da aludida Emenda Constitucional no Diário Oficial da União ocorreu em 16/09/2015. A partir dessas informações, a partir de quando se pode considerar a nova redação do art. 6º, da CF/88, válida? E quanto à vigência? Quando ela se inicia?
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16/09/2015
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CORRIGIDO PELO AVA
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16/09/2015
Explicação:
ava
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