A efetivação do direito penal positivo tem sido incapaz tanto de frear o aumento das violências e da criminalidade como também de proporcionar efetivamente medidas de prevenção, de controle e de combate. Em contrapartida, a concepção marxista elevou o direito, sobretudo o penal, ao nível da superestrutura social, como idealizador da afirmação do sistema capitalista de maneira injusta e repressiva às classes trabalhadoras. Segundo Gomes et al. (2000), o direito penal tem sido utilizado como instrumento de controle dos segmentos sociais desfavorecidos ou descontentes com a ideologia peculiar a esse tipo de capitalismo.
XAVIER, A. R.; CHAGAS, E. F.; REIS, E. C. Direito positivo, miséria social e violência no capitalismo globalizado. Revista Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 134, p. 107-123, 2019.
O Direito Penal prevê normas jurídicas que regulamentam o poder punitivo do Estado, sempre levando em consideração o bem jurídico a ser protegido por ele. Diante disso, o Direito Penal visa tipificar os crimes e estabelecer as penas para aqueles que descumprirem as normas de conduta elaboradas pelo Estado. Com base nos princípios do Direito Penal, avalie as afirmações a seguir.
I. Segundo o princípio da legalidade, só existe crime ou pena se uma norma assim estabelecer, e, além disso, é inadmissível no direito penal a criação de leis vagas, imprecisas para definir crimes e cominar penas.
II. No princípio da intervenção mínima, a criminalização de uma conduta só se legitima ao constituir meio necessário para a proteção de um bem jurídico. Assim, se sanções civis ou administrativas forem suficientes para a proteção de um bem jurídico, não se deve criminalizar a conduta.
III. Para o princípio da culpabilidade, não há crime sem culpabilidade, pois não se pode aplicar uma pena se não houver culpabilidade. Assim, veda-se por esse princípio a teoria da responsabilidade objetiva no direito penal.
IV. O princípio de penalidade visa indagar a existência social do poder de punir assumido por pessoas ou instituições em um sistema de política penal.
V. O princípio privativo caracterizado por uma fração do tempo total da pena, e que tem como regra geral 1/6 da pena, e de caráter regressivo do cumprimento da mesma.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e V, apenas.
Alternativa 2:
I, II e III, apenas.
Alternativa 3:
III, IV e V, apenas.
Alternativa 4:
I, III e V, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III, IV e V.
Soluções para a tarefa
Resposta:
alternativa 2: I, II, III
Explicação:
1°) Princípio da Legalidade (ou Reserva Legal): segundo este princípio,
só existe crime ou pena se uma norma assim estabelecer. Previsto nos Arts. 5°,
XXXIX da CF e 1° do CP. Em razão deste princípio, são inadmissíveis no direito
penal a criação de leis vagas, imprecisas para definir crimes e cominar penas.
2°) Princípio da Anterioridade: segundo este princípio, para que exista
crime e pena, é preciso que se faça criação antes da conduta realizada pelo agente
criminoso. A norma deve ser anterior ao fato criminoso. Como acentua Nucci
(2010, p. 118), “garantir-se a lei penal significa a exigência de que a legalidade
se faça presente antes do cometimento do crime”.
3°) Princípio da Irretroatividade da Lei Penal: segundo este princípio, a
lei penal posterior, que for mais prejudicial, não alcança fatos pretéritos (Arts.
5°, XL da CF e 2°, parágrafo único do CP).
4°) Princípio da Retroatividade Benéfica da Lei Penal: segundo este princípio,
a lei penal posterior, que de qualquer forma for mais benéfica, retroage
para alcançar fatos pretéritos (Arts. 5°, XL da CF e 2°, parágrafo único do CP).
5°) Princípio da Intervenção Mínima: segundo este princípio, a
criminalização de uma conduta só se legitima ao constituir meio necessário
para a proteção de um bem jurídico. Assim, se outras sanções, por exemplo, civis
ou administrativas, forem suficientes para a proteção de um bem jurídico, não
se deve criminalizar a conduta.
6°) Princípio da Culpabilidade: segundo este princípio, não há crime
sem culpabilidade. Não se pode aplicar uma pena se não houver culpabilidade
(nullum crimen sine culpa). Veda-se, por este princípio, a teoria da responsabilidade
objetiva no direito penal.