A educação pública brasileira enquanto dever do Estado e direito do cidadão requer controle social e acompanhamento da sociedade sobre os investimento públicos alocados para execução da política pública de educação. A principal lei, atualmente, que rege a educação é a LDB Lei de diretrizes e bases da educação nacional, e ela determina algumas responsabilidades para cada esfera governamental. Compete ao governo federal estabelecer algumas regras e critérios que deverão ser seguidos por estados e municípios, por exemplo, o número mínimo de dias letivos e o número de horas-aula. BOECHAT, A. M. F.; TONIN, J. M.; ALVES, Y. B.; PARDO, P. Políticas Públicas e Sociais. Maringá: Unicesumar, 2019. (Adaptado) No que tange a educação pública aos municípios, cabe:
Alternativa 1:
Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência.
Alternativa 2:
Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Alternativa 3:
Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
Alternativa 4:
Promover uma educação mais inclusiva, com ações voltadas para a educação especial, quilombolas e indígenas.
Alternativa 5:
Supervisionar e desenvolver as instituições públicas federais de ensino superior, além de supervisionar as instituições de ensino superior privadas.
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Resposta: ALTERNATIVA 1
Explicação: LDB
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