Pedagogia, perguntado por lilinovoli, 6 meses atrás

A educação pré-escolar se torna obrigatória a partir da alteração realizada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n°. 9.394/96, por meio da Lei n°. 12796/13, a qual regulamenta o dever dos pais ou responsáveis efetuarem a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos. Tal mudança oficializa a Ementa Constitucional n.° 59/09, a qual estabelece a obrigatoriedade de matrícula e frequência de crianças de quatro anos ou mais nas escolas de educação infantil.
TOLEDO, Maria Elena R. de Oliveira. A educação infantil e a garantia dos direitos fundamentais da infância. Porto Alegre: SAGAH, 2018.


Análise as afirmativas seguintes referentes a obrigatoriedade da matrícula e frequência das crianças/jovens na educação básica.
I. A inclusão das crianças de 4 e 5 anos na educação infantil demanda o desenvolvimento de práticas pedagógicas que respeitem as particularidades dessa faixa etária, um tipo de brincadeira que pode ser desenvolvido como apoio no processo de aprendizagem, é o faz de conta.
II. Os pais são responsáveis por realizar a matrícula das crianças de 4 e 17 anos de idade, e as redes municipais e estaduais de ensino devem se adequar a fim de acolher esses alunos.
III. Com a Lei n°. 12.796/2013, o fornecimento de transporte, alimentação e material didático também passou a ser fornecido somente para educação infantil.


É correto o que se afirma em

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Respondido por ivanisevitoria2
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Resposta:

os pais são responsável por realiza a matricula das crianças de 4 ao 17 anos

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