A educação infantil será oferecida em creches para crianças de até três anos de idade, e em pré-escolas para crianças de quatro a cinco anos de idade. Em qual artigo da LDB se estabelece essa orientação? A) Artigo 32. B) Artigo 11. C) Artigo 33. D) Artigo 30.
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No artigo 30 da LDB é dito que a educação infantil será oferecida em creches para crianças de até três anos de idade, e em pré-escolas para crianças de quatro a cinco anos de idade.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
De acordo com o artigo 30 da LDB é dito que a educação infantil será oferecida em:
- Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
- pré-escolas, para as crianças de 4 a 5 anos de idade.
A educação é um direito de todos os cidadães brasileiros, de modo que no Brasil pessoas de qualquer idade e de qualquer grau de instrução podem ter acesso de forma gratuita a educação.
Saiba mais sobre educação brasileira em:
https://brainly.com.br/tarefa/39339308
Bons estudos!
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