A educação inclusiva é, no dizer de Boaventura Santos, respeitadora das diferenças de concepções
alternativas da dignidade humana. Para nós, a expressão “escola inclusiva” é um pleonasmo,
simplesmente porque, se não for “inclusiva”, não é escola e, consequentemente, está ferindo o disposto
em nossa Constituição.
1) A Constituição brasileira garante a todos a educação escolar (art. 206, I). A educação deve visar ao
pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania (art. 205), com acesso
obrigatório ao ensino fundamental (art. 208, I), que só pode ser ministrado em “escola” (art. 21, LDBEN),
vale repetir.
2) O atendimento educacional especializado, por sua vez, deve ser oferecido preferencialmente na rede
regular (art. 208, IIII), e não está escrito, em local algum, que ele dispensa o ensino fundamental
obrigatório.
3) Como atendimento educacional especializado, ou educação especial (LDBEN, art. 58 e ss.), é
diferente de ensino escolar (LDBEN, art. 21), ele deve ser oferecido como complemento, não suprindo
sozinho o direito de acesso ao ensino fundamental.
4) Segundo Boaventura Santos “ou a escola recebe a todos, com qualidade e responsabilidade, sendo
“inclusiva”, ou não estará oferecendo “educação”, nos termos definidos na Constituição de 1988”.
(Texto complementar - FÁVERO, E. A. G. Direito à Educação das Pessoas com Deficiência)
Assinale a alternativa correta:
a) Todas as afirmativas estão corretas.
b) Somente as afirmativas 2, 3 e 4 estão corretas.
c) Somente as afirmativas 3 e 4 estão corretas.
d) Somente as afirmativas 2 e 4 estão corretas.
Nesssa:
É A LETRA A todas estao corretas
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Letra "a" todas estão corretas.
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