A educação escolar se compõe de dois níveis, conforme os incisos a seguir: “I - Educação Básica, formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; II - Educação Superior” (BRASIL, 1996). No nível da Educação Básica temos em sua divisão as três etapas de ensino. BRASIL. Casa Civil. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Brasília, DF: Casa Civil, 1996. Sobre as etapas da Educação Básica, é correto afirmar que: Alternativa 1: O Ensino profissional e tecnológico é uma etapa da Educação Básica, ofertada de forma opcional aos alunos do Ensino Médio. Alternativa 2: A primeira etapa da Educação Básica é o Ensino Fundamental, que está organizado em anos iniciais (1º ao 5º ano) e anos finais (6º ao 9º ano). Alternativa 3: O Ensino Médio, a última etapa de Educação Básica, também possui a mesma organização do Ensino Fundamental, em anos iniciais e anos finais. Alternativa 4: A Educação Especial é a etapa mais importante, visto que é considerada transversal, ou seja, presente desde a Educação Básica até a Educação Superior. Alternativa 5: A Educação Infantil é uma etapa da Educação Básica e está organizada em Creche (para alunos de 0 a 3 anos) e Pré-escola (para crianças de 4 e 5 anos).
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Resposta: Alternativa 5
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De acordo com a Lei, a educação infantil deve ser oferecida em creches para as crianças de 0 a 3 anos, e em pré-escolas para as crianças de 4 e 5anos. Porém ela não é obrigatória. Dessa forma, a implantação de Centros de Educação Infantil é facultativa, e de responsabilidade dos municípios.
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