A educação é reconhecida na Constituição Federal de 1988 como um direito social, um serviço público de dever do Estado. De acordo com o art. 208, pode-se afirmar que: “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de Alternativas Alternativa 1: valorização dos profissionais da educação escolar". Alternativa 2: preparo para o exercício da cidadania e para a qualificação profissional". Alternativa 3: Educação Infantil em creche e pré-escola para as crianças de até 7 (sete) anos de idade". Alternativa 4: Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, excluindo aqueles que não tiveram acesso na idade própria". Alternativa 5: acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".
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alternativa 5. pagina 30.
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".
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Resposta: Alternativa 5
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".
Explicação: PGN 30 LIVRO ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - UNICESUMAR
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