A Educação Básica no artigo 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96) é um direito do cidadão e um dever do Estado. O Estado deve atendê-lo mediante oferta qualificada.
No artigo 205 da Constituição Federal de 1988, “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988 online).
A partir da realidade educacional brasileira nos dias atuais, realize uma análise crítica, fundamentada sobre o seguinte questionamento: a educação tem sido um direito do cidadão e um dever do Estado e da família como preconizam os artigos referidos
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Então, respondendo essa questão, sim, a educação tem sido um direito do cidadão e um dever do Estado e da família.
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