A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. A Política Nacional da Educação Ambiental (PNEA) possui diretrizes que são seguidas pelos programas de educação ambiental, sendo instituída pela lei:
Escolha uma:
a. nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
b. nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
c. nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
d. nº 9.795, de 27 de abril de 1999 * A Correta
e. nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
josyvander:
d. nº 9.795, de 27 de abril de 1999
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