A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. A Política Nacional da Educação Ambiental (PNEA) possui diretrizes que são seguidas pelos programas de educação ambiental, sendo instituída pela lei:
Escolha uma:
a. nº 9.795, de 27 de abril de 1999 (Correto)
b. nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
c. nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
d. nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
e. nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
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