A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) trata-se de uma obrigação acessória anual que veio para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. Seu principal objetivo é informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Quanto a sua obrigatoriedade, estão dispensadas da entrega: as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido as pessoas jurídicas imunes e isentas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado as pessoas jurídicas tributadas pelo simples nacional as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real
Soluções para a tarefa
Resposta:
São as entidade com sua tributação pelo simples nacional, micro empresas e empresas de pequeno porte, o mei ficar enquadrado também dentro do simples nacional
Explicação:
O simples nacional veio para simplificar a tarefa da arrecadação, para mais informações, portal do Sebrae tem tudo sobre o simples ou o site.
Resposta:
as pessoas jurídicas tributadas pelo simples nacional
Explicação:
Estão dispensadas da entrega da ECF - Escrituração Contábil Fiscal as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Estando obrigadas as demais pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, inclusive imunes e isentas.