Contabilidade, perguntado por analeticiaama86, 5 meses atrás

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) trata-se de uma obrigação acessória anual que veio para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. Seu principal objetivo é informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Quanto a sua obrigatoriedade, estão dispensadas da entrega: as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido as pessoas jurídicas imunes e isentas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado as pessoas jurídicas tributadas pelo simples nacional as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real

Soluções para a tarefa

Respondido por rafiqcoa
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Resposta:

São as entidade com sua tributação pelo simples nacional, micro empresas e empresas de pequeno porte, o mei ficar enquadrado também dentro do simples nacional

Explicação:

O simples nacional veio para simplificar a tarefa da arrecadação, para mais informações, portal do Sebrae tem tudo sobre o simples ou o site.

Respondido por daviellion
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Resposta:

as pessoas jurídicas tributadas pelo simples nacional

Explicação:

Estão dispensadas da entrega da ECF - Escrituração Contábil Fiscal as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Estando obrigadas as demais pessoas jurídicas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, inclusive imunes e isentas.

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