Direito, perguntado por oliveiram2012, 4 meses atrás

A EC 103/19 promoveu uma alteração no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente que
permitiu que o coeficiente da aposentadoria pudesse ser inferior ao do auxílio por incapacidade temporária.
Escolha a opção que indica, respectivamente, o coeficiente mínimo da aposentadoria por incapacidade
permanente e do auxílio por incapacidade temporária e o problema que pode ocorrer na prática.
a) 60% e 91%. Na prática podemos ter casos em que a aposentadoria por incapacidade permanente será
concedida com RMI inferior a do auxílio por incapacidade temporária;
b) 85% e 91%. Na prática podemos ter casos em que a aposentadoria por incapacidade permanente será
concedida com RMI inferior a do auxílio por incapacidade temporária;
c) 100% e 80%. Na prática podemos ter casos em que a aposentadoria por incapacidade permanente será
concedida com RMI inferior a do auxílio por incapacidade temporária;
d) A EC 103/19 não alterou o cálculo da RMI dos benefícios previdenciários.

Soluções para a tarefa

Respondido por lailladarrochel
11

Resposta:

letra a

Explicação:

60% e 91%. Na prática podemos ter casos em que a aposentadoria por incapacidade permanente será concedida com RMI inferior a do auxílio por incapacidade temporária.


araujoleis: EXCELENTE
Respondido por danieldan88
10

O coeficiente mínimo da aposentadoria por incapacidade  permanente e do auxílio por incapacidade temporária são respectivamente 60% e 91%, sendo correta a letra a.

Inicialmente, cumpre destacar que a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 promoveu diversas alterações nas regras previdenciárias brasileiras.  

Nesse ponto, é interessante destacar que a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 promoveu alterações na denominada Renda Mensal Inicial (RMI), estabelecendo novos coeficientes de cálculo. Desse modo, a alternativa d encontra-se incorreta.

Nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária corresponderá a 60% (sessenta por cento) do salário de benefício.

É estabelecido um acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e dos 15 anos, no caso das mulheres.

Ademais, para o auxílio-doença, agora denominado de auxílio por incapacidade temporária, a Renda Mensal Inicial (RMI) equivale a 91% do salário de benefício, calculada a média sobre todos os salários de contribuição de julho de 1994 em diante, nos termos do art. 72 Decreto 3.048/99 (do Regulamento da Previdência Social), devidamente alterado pelo Decreto 10.410/2020.

Com isso, observa-se que na prática pode existir casos em que a aposentadoria por incapacidade permanente será  concedida com RMI inferior a do auxílio por incapacidade temporária. Portanto, as alternativas b e c encontram-se incorretas, sendo a alternativa a o gabarito.

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