A) é uma manifestação unilateral de vontade do titular do Direito (o empregado), que
simplesmente abre mão de seu direito. Mesmo sendo possível a
por parte do empregado,
desde que feita por livre e espontânea vontade, e desde que não viole direito fundamental, boa parte
dos estudiosos e da jurisprudência brasileira não veem com bons olhos essa renúncia. A
diferente da
que é manifestação unilateral, pressupõe sempre a bilateralidade, ou seja,
trata-se de uma manifestação em que ambas as partes fazem concessões recíprocas. Ela é restrita a
direitos patrimoniais, de caráter privado, o que impede a
de direitos indisponíveis (que são
aqueles dos quais as partes não podem dispor, renunciar, como o direito ao descanso, direitos que
protegem a saúde do trabalhador, etc.). Também não se confunde com a conciliação, que é ato praticado
mediante a intervenção do magistrado no curso de um processo judicial.
Assinale a alternativa que indica os conceitos de direito do trabalho que melhor completam o texto
acima:
A. O(l) declaração; (1) concessão.
B.
O () renúncia: (II) transação.
c. O (1) transação: (1) renúncia
DO (6) cessão: (II) acordo
E O (1) demissão; (11) justa causa
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Resposta:
(l) renúncia (ll) transação
Demissão é sinônimo de bilateralidade pois entende-se que apenas o empregado deseja finalizar o vínculo empregatício, isto é, o contrato de trabalho.
Demissão com Justa Causa trata de demissão do empregado por falta grave ou ato doloso, negando a possibilidade de certas verbas rescisórias (como pagamento de aviso prévio, FGTS, 13° proporcional etc).
O () renúncia: (II) transação.
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16
Resposta:
Resposta letra B AVA
Explicação:
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O () renúncia: (II) transação.