"A" é credor de "B" da importância de R$ 50.000,00. O devedor tinha o patrimônio constituído por um único imóvel, constituído por uma data urbana bem localizada, que vale cerca de R$ 70.000,00. No entanto, vendeu o imóvel "C", seu cunhado, pela importância de R$ 40.000,00. Considerando que o devedor não tem qualquer outro bem, pergunta-se: 1. Poderá o credor anular a venda efetivada a "C"? 2. Justifique e apresente o fundamento legal.
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Bom, sob contrato que ''B'' pode deve ter estipulado, pela importância de R$50.000,00, as clausulas podem devem ser seguidas e cumpridas pelo credor. Se caso, as clausulas não forem cumpridas ''B'' pode recorrer a justiça, apresentando seu contrato e obrigado o credor a pagar a importância.
Resposta 1 e 2 acima!
Espero ter ajudado. Obrigado
Resposta 1 e 2 acima!
Espero ter ajudado. Obrigado
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