Direito, perguntado por pauloramiros, 9 meses atrás

A duração do trabalho, via de regra, é de 8h diárias e 44h semanais. Extraordinária ou
suplementar é a duração que extrapola tais limites, havendo que se falar aí, na maioria dos
casos, em hora-extra.
Com relação a duração do trabalho, analise o excerto a seguir, completando suas lacunas.
Quanto ao período, o trabalho pode ser diurno das 5h até as 22h, bem como noturno, das
____________, para o caso de trabalhador urbano. Para trabalhador rural, considera-se
duração noturna das ____________ na agricultura e das ____________, na pecuária.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
A.
20h às 4h / 21h às 5h / 22h às 5h.
B.
22h às 5h / 21h às 5h / 20h às 4h.
C.
21h às 5h / 20h às 4h / 22h às 5h.
D.
21h às 5h / 22h às 5h / 20h às 4h.
E.
22h às 5h / 20h às 4h / 21h às 5h.

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
4

O gabarito é dado pela letra (B).

Trabalhador urbano

De acordo com o Art. 404º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h até as 5h da manhã do dia posterior.

Trabalhador rural praticante de atividade agrícola

Fundamentação legal: Caput ou Cabeça do Art. 7º da Lei Nº 5.889/1973. Para esses trabalhadores, o trabalho noturno é aquele realizado entre 21h até as 5h da manhã do dia seguinte.

Trabalhador rural praticante de atividade pecuária

Fundamentação legal: Caput ou Cabeça do Art. 7º da Lei Nº 5.889/1973. Para esses trabalhadores, o trabalho noturno é aquele realizado entre 20h até as 4h da manhã do dia seguinte.

Siga firme na direção dos seus sonhos!


nicole36792: oiiii
nicole36792: tem como vc mim ajudar numa pergunta ?
nicole36792: e de fisica !
nicole36792: e sobre se os atletas de esporte devem se posicionar?
Respondido por caroline7717
2

Resposta:

22h às 5h / 21h às 5h / 20h às 4h

Explicação:

L5889

7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

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