A doutrina mais experimentada entende que o direito processual evoluiu por três grandes fases: a sincrética, a autonomista e a instrumentalista .Ainda, sabe-se que toda ciência existe em função da realidade social e esta passa por permanentes transformações. Se a realidade social transforma-se continuamente, a ciência juridíca igualmente se altera e nao seria diferente com o direito processual. Assim sendo, há autor bastantes modernos apontando a existência de uma quarta fase do direito processual, a chamada fase do formalismo valorativo. Sobre a fase do formalismo normativo, assinale suas características principais a - nesta fase, o direito processual ganha "status"total de direitos e garantias fundamentais , de maneira que maioria das constituições(mas nao se incluindo a brasileira)contempla a disciplina b-nesta fase, o direito processual ganha "status" total de direitos e garantias fundamentais, porém não existe movimento de constitucionalização da disciplina c--nesta fase, o direito processual ganha "status" total de direitos e garantias fundamentais, da maneira que a maioria das constituições (incluindo a brasileira)contenpla a disciplina d--nesta fase, o direito processual ganha "status" total de direitos e garantias fundamentais,e ainda é fragil o movimento de constitucionalização da disciplina e-nesta fase, o direito processual ganha "status" total de direitos e garantias fundamentais, de maneira que a maioria das constituições (incluindo-se a brasileira) contempla a disciplina
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alguém sabe a resposta??
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