A doutrina entende que as Organizações Sociais possuem privilégios determinados pela Lei n. 9.637 que vulnerariam os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Observe na Lei quais os dispositivos poderiam ferir tais princípios constitucionais e comente.
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Opah, amigo(a)!
Seguem as mesmas considerações para você.
De acordo com a presente lei, podemos observar que as seguintes disposições legais poderiam ferir aos princípios da Moralidade e Impessoalidade:
Art. 12º - que fala sobre a destinação de recursos orçamentários e bens públicos para as organizações sociais. Na verdade, algum político pode usar este disposto a seu favor (agir com pessoalidade).
Art. 12º Par. 3º - dispensa de licitação para aquisição de bens, o que contribui para o acometimento de ilícitos e antiéticos (imoralidade).
Sonhe, mas trabalhe duro.
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