Administração, perguntado por edsongoliveira2013, 9 meses atrás

A doutrina entende que as Organizações Sociais possuem privilégios determinados pela Lei n. 9.637 que vulnerariam os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Observe na Lei quais os dispositivos poderiam ferir tais princípios constitucionais e comente.

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Ciao, amigo(a)!

Com base em outras questões anteriores, deixarei as mesmas considerações para você.

Com base no instrumento legal citado, podemos observar que as seguintes disposições legais poderiam ferir aos princípios da Moralidade e Impessoalidade:

Art. 12º - que fala sobre a destinação de recursos orçamentários e bens públicos para as organizações sociais. Na verdade, algum político pode usar este disposto a seu favor (agir com pessoalidade).

Art. 12º Par. 3º - dispensa de licitação para aquisição de bens, o que contribui para o acometimento de ilícitos e antiéticos (imoralidade).


Até breve!

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