A doutrina entende que as Organizações Sociais possuem privilégios determinados pela Lei n. 9.637 que vulnerariam os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Observe na Lei quais os dispositivos poderiam ferir tais princípios constitucionais e comente.
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Olá!
De acordo com os privilégios que as organizações sociais previstos na lei apresentada, Lei n. 9.637, é possível observar que as condutas que podem ferir aos princípios da moralidade e impessoalidade são:
nas licitações e obras públicas, fazer a escolha de empresas de amigos e parentes e
criar carteis que estabelecem preços de determinados produtos circulantes em uma praça.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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