Direito, perguntado por patriciamarett, 1 ano atrás

A doutrina divide o depósito necessário em três: o legal, o miserável e o hospedeiro. O depósito necessário é aquele determinado pelo juiz, onde o depositário não tem a posse, mas a mera detenção da coisa. É aquele que advêm de ordem judicial, não é uma obrigação intuitu personae, pois o depositante não conhece o depositário. A definição deste contrato está no artigo 647 do CC de 2002, sendo que nele também pode se incluir o deposito de bagagens ou hospedes nas hospedarias em que estiverem, nos termos do art. 649 do Código Civil

Soluções para a tarefa

Respondido por diego3127ouxzcc
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b. O depósito hospedeiro é o realizado por hoteleiros ou hospedeiros e tem por objeto as bagagens dos viajantes ou hospedes.  CORRIGIDO - PELO AVA


patriciamarett: CORRETO. OBRIGADA!
Respondido por Usuário anônimo
2

resposta;

e. O depósito hospedeiro é o realizado por hoteleiros ou hospedeiros e tem por objeto as bagagens dos viajantes ou hospedes.

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