A doutrina divide o depósito necessário em três: o legal, o miserável e o hospedeiro. O depósito necessário é aquele determinado pelo juiz, onde o depositário não tem a posse, mas a mera detenção da coisa. É aquele que advêm de ordem judicial, não é uma obrigação intuitu personae, pois o depositante não conhece o depositário. A definição deste contrato está no artigo 647 do CC de 2002, sendo que nele também pode se incluir o deposito de bagagens ou hospedes nas hospedarias em que estiverem, nos termos do art. 649 do Código Civil
Soluções para a tarefa
Respondido por
13
b. O depósito hospedeiro é o realizado por hoteleiros ou hospedeiros e tem por objeto as bagagens dos viajantes ou hospedes. CORRIGIDO - PELO AVA
patriciamarett:
CORRETO. OBRIGADA!
Respondido por
2
resposta;
e. O depósito hospedeiro é o realizado por hoteleiros ou hospedeiros e tem por objeto as bagagens dos viajantes ou hospedes.
Perguntas interessantes
ENEM,
8 meses atrás
Inglês,
8 meses atrás
Inglês,
8 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
História,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
ENEM,
1 ano atrás
Português,
1 ano atrás