Direito, perguntado por Tamarabahia7151, 11 meses atrás

A doutrina de direito das coisas aponta os requisitos dos direitos reais de garantia dividindo em subjetivo adjetivos e formais

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Respondido por arilsongba
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Oi!

Sim, segundo a doutrina, os direitos reais servem como garantia e apresentam requisitos subjetivos, objetivos e formais.

De acordo com a doutrina de Maria Helena Diniz, tais requisitos se encontram apresentados da seguinte maneira:

A) Formal são os referidos elementos jurídicos de solenidade para a constituição das garantias.

B) Subjetivos ou também chamados de pessoais envolvem os sujeitos que se legitimam à realização do negócio jurídico

C) Objetivos são os que dizem respeito à coisa ou objeto de garantia.

Bons estudos!


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