A doutrina de direito das coisas aponta os requisitos dos direitos reais de garantia dividindo em subjetivo adjetivos e formais
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Oi!
Sim, segundo a doutrina, os direitos reais servem como garantia e apresentam requisitos subjetivos, objetivos e formais.
De acordo com a doutrina de Maria Helena Diniz, tais requisitos se encontram apresentados da seguinte maneira:
A) Formal são os referidos elementos jurídicos de solenidade para a constituição das garantias.
B) Subjetivos ou também chamados de pessoais envolvem os sujeitos que se legitimam à realização do negócio jurídico
C) Objetivos são os que dizem respeito à coisa ou objeto de garantia.
Bons estudos!
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