A doutrina criou conceitos diversos de crime, destacando-se o conceito formal, material e analítico.
I – Segundo o conceito formal, crime é uma conduta que ofende um bem jurídico penalmente protegido.
II – O conceito analítico prevê que o crime é um fato típico, ilícito, culpável e punível.
III – O conceito material dispõe que crime é uma conduta proibida pela lei penal.
IV – O conceito analítico prevê que crime é um fato típico, ilícito e culpável.
Assinale a alternativa que contém a(s) assertiva (s) CORRETA (S):
Escolha uma:
a. Todas as proposições estão corretas.
b. Somente está correto o que se afirma nas proposições II e IV.
c. Somente está correto o que se afirma na proposição IV.
d. Somente está correto o que se afirma nas proposições I e III.
e. Todas as proposições estão incorretas.
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O conceito analítico prevê que crime é um fato típico, ilícito e culpável.
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c. Somente está correto o que se afirma na proposição IV.
De acordo com a doutrina, existem diversos conceitos de crime, sendo eles, os conceitos formal, material e analítico.
O conceito de crime não depende de fatores naturais, sendo impossível a classificação de uma conduta como criminosa a partir da análise ontológica.
O conceito formal envolve a concepção do direito acerca do delito. O conceito analítico é o conceito formal fragmentado que busca um melhor entendimento. E o conceito material busca a identificação do motivo do legislador realizar a previsão da punição para certos fatos.
Bons estudos!
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