Direito, perguntado por paulovinicius2000pv, 6 meses atrás

A doutrina classifica o direito sob vários enfoques. Uma das mais conhecidas é classificação do Direito em objetivo e subjetivo.

O direito objetivo é definido como o conjunto de normas que o estado mantém em vigor com o objetivo de obrigar uma determinada sociedade a ter um comportamento condizente com a ordem social. Em outras palavras, através do direito objetivo determina-se a conduta que os membros da sociedade devem seguir.

O direito subjetivo, por sua vez, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito, é o que se denomina de facultas agendi. Ele representaria um poder de exigir determinado comportamento de outrem, conferido pela norma jurídica. Em outras palavras, é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.

Em relação ao direito subjetivo, a doutrina também apresenta algumas classificações. Assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição de Direito Subjetivo Absoluto.


É aquele que não possui valor pecuniário aferível e, portanto, não são alienáveis por seu titular, a exemplo dos direitos da personalidade.


É o direito subjetivo oponível erga omnes, ou seja, oponível a todos. Como exemplo de direitos subjetivos oponíveis a todos pode-se citar os direitos elencados no art. 1.225 do Código Civil, a exemplo do uso, da servidão, da propriedade.


É aquele que, em uma relação jurídica, é o direito subjetivo oponível à outra parte. Como exemplo podem ser citados os direitos de crédito.


É aquele que diz respeito à relação jurídica entre uma pessoa e um bem. Como exemplo pode-se citar a propriedade, o usufruto e demais os direitos elencados exemplificativamente no rol do art. 1.225 do Código Civil.


É o direito subjetivo não passível de alienação por seu titular, quer por disposição legal, quer por disposição negocial.

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Respondido por macianedias
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Resposta:

É o direito subjetivo oponível erga omnes, ou seja, oponível a todos. Como exemplo de direitos subjetivos oponíveis a todos pode-se citar os direitos elencados no art. 1.225 do Código Civil, a exemplo do uso, da servidão, da propriedade.

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