Direito, perguntado por inaciodaniel4834, 3 meses atrás

A doutrina aponta uma séria de características divergentes entre os Direitos Reais e os Direitos da Obrigações, delimitando a abrangência de cada uma destas matérias. Enumeramos em cada uma das alternativas a seguir duas características, sendo uma na opção 1 e outra na opção 2. Indique qual das alternativas indica na opção 1 uma característica típica de direito das obrigações, e na opção 2 uma característica típica de direitos reais. Escolha uma: a. 1) Sujeito passivo é universal (oponível erga omnes); 2) Tem por objeto a obrigação decorrente da relação entre as partes. B. 1) O dono da coisa pode perseguir a coisa, exigir sua devolução imediata; 2) Sujeito passivo é específico. C. 1) Tem por objeto bens aos quais se possa atribuir valor e utilidade econômica; 2) O direito do credor recai sobre o patrimônio do devedor, mas depende da autorização do devedor ou de decisão judicial para alienação deste patrimônio para quitação do débito. D. 1) Numerus apertus; 2) É absoluto. E. 1) Numerus clausus; 2) É relativo, por ser oposto especificamente contra a pessoa que não cumpriu a obrigação

Soluções para a tarefa

Respondido por gabipquintana
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De acordo com a doutrina, podemos afirmar que as características corretas estão na alternativa D pois a Numerus apertus é típica do direito das obrigações e a característica dos direitos reais é absoluto.

Sobre o direito das obrigações e o direito real

Devemos compreender que o direito das obrigações tem como seus elementos as obrigações, a subjetividade formada por parte dos indivíduos, como o credor, e, o devedor, além do elemento objetivo da obrigação, sendo objeto imediato e mediato. Já o direito real é baseado na ordem legal do proprietário sobre seu domínio. Não existindo assim relação jurídica entre pessoas e coisas pois as relações são entre pessoas.

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