A doutrina administrativista em todo mundo, assim como no Brasil, utiliza diferentes abordagens e critérios para dissecar a estrutura e os elementos relacionados aos atos administrativos, tendo em vista que é um conceito absolutamente fundamental para todo o Direito Administrativo. Estes atos administrativos são revestidos de determinadas características, também chamadas pela doutrina de atributos, que conferem aos mesmos características absolutamente especiais, em decorrência do Regime Jurídico-Administrativo. Identifique, nos itens abaixo, qual deles sintetiza o conjunto de atributos do ato administrativo, de acordo com a linguagem da doutrina administrativista:
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Resposta:
Competência, objeto, forma, motivo e finalidade.
Explicação:
Os atos administrativos são compostos por determinados requisitos ou elementos essenciais para a sua validade jurídica. De forma relativamente uniforme, a doutrina reconhece os elementos da competência, objeto, forma, motivo e finalidade como essenciais para a compleição juridicamente adequada do ato administrativo.
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