A divulgação nominal da remuneração de servidores públicos em sítio eletrônico
governamental, na sede mundial de computadores (internet), no Portal de Transparência,
configura lesão aos princípios constitucionais do direito à intimidade ou à vida privada do
servidor público? Fundamente.
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Não.
Porque, na verdade, a divulgação nominal da remuneração do servidor se configura como um ato administrativo e, portanto, deve ser publicizado nos meios oficiais.
Nessa perspectiva, podemos considerar que tal ato está de acordo com o Princípio da Publicidade, que está elencado no Art. 37º da nossa Constituição Federal (1988).
Na prática, este princípio reforça que todos os atos da Administração Pública devem ser publicados, com exceção daqueles previstos em lei.
Como exemplo de ato que deve ser publicizado, podemos citar: divulgação da remuneração (vencimento mais as vantagens) dos servidores públicos federais do Poder Executivo.
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