A divulgação de “Fake News” contraria dispositivos da Constituição Federal?
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Opah!
Inicialmente, é importante destacar que: o termos conhecido fake news ou notícias falsas é amplamente utilizado para destacar as notícias falsas que circulam na internet.
Com relação a este assunto, a Constituição Federal de 1988 diz, em seu Art. 5º, que:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de reposta, sendo proporcional ao agravo.
Até a próxima!
Inicialmente, é importante destacar que: o termos conhecido fake news ou notícias falsas é amplamente utilizado para destacar as notícias falsas que circulam na internet.
Com relação a este assunto, a Constituição Federal de 1988 diz, em seu Art. 5º, que:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de reposta, sendo proporcional ao agravo.
Até a próxima!
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