A divisão entre direito público e direito privado remonta à Idade Média. Em razão da limitação que a autonomia pública sofre é que a doutrina costuma apontar a inadequação da clássica dicotomia entre direito público e direito privado e há, inclusive, autores que prefiram falar em uma terceira categoria, de ramos mistos do direito, a exemplo do direito do trabalho ou do consumidor. Segundo teoria da preponderância de interesses o direito privado seria caracterizado por relações jurídicas de coordenação, enquanto o direito público seria caracterizado por relações jurídicas de subordinação. Jhering defendeu uma proposta de diferenciação a partir do sujeito-fim do direito de fraternidade. A teoria do poder de império busca delimitar o âmbito do público e o âmbito do privado a partir da oposição entre o que seriam os interesses do Estado e o que seriam os interesses particulares.
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O texto do enunciado da questão trata sobre a divisão entre o direito público e o direito privado.
Isso porque o direito público pode ser entendido como aquele que envolve entidades e órgãos públicos.
Já o direito privado é aquele que regula as relações privadas entre os indivíduos e assim pode possibilitar resguardo dos seus direitos.
Alguns doutrinadores acreditam que a referida divisão não é mais válida já que sempre a esfera privada irá adentrar na pública e vice versa, sendo um conceito em revisão.
espero ter ajudado!
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