a divisão, diante de fenômenos como a globalização, o neoconstitucionalismo, a publicização do direito penal e a constitucionalização do direito civil, é inteiramente aplicável nas doutrinas?
Soluções para a tarefa
Olá!
Fazendo uma rápida pesquisa, percebi que sua pergunta estava incompleta. Mas não tem problema, pois já encontrei a outra metade da mesma e vamos respondê-la.
Aqui vai o questionamento inteiro:
A Ciência do Direito ou Dogmática Jurídica organiza em classes e ramos o Direito Positivo, para melhor estudá-lo. Disserte sobre a divisão proposta pela doutrina e responda a indagação: essa divisão, diante de fenômenos como a globalização, o neoconstitucionalismo, a publicização do direito penal e a constitucionalização do direito civil, é inteiramente aplicável?
Agora vamos a explicação:
O Direito Positivo se divide basicamente em três classes, que posteriormente se subdividiram em outros ramos, mas em regra temos: o Direito Público, o Direito Privado e Direito Difuso.
Muito embora os estudos recentes apontarem que o Direito Privado e o Público se encontram cada vez mais intrincados (sendo a Constituição uma ponte para essa situação), não é incorreta dizer que essa divisão ainda resiste, sendo hoje, através da análise hermenêutica, interpretada de diversas maneira, hora tomada pela existência da mesmo, hora passível de se entender a necessidade da consonância necessária das normas e a inutilização dessa divisão.