A dissolução do contrato de trabalho poderá ocorrer de diversas formas, por iniciativa tanto do empregado quanto do empregador. Quando por iniciativa do empregador, o fim do vínculo trabalhista poderá ser classificado como por justa causa ou sem justa causa.
Sara é secretária executiva de uma empresa multinacional e há seis semanas não comparece ao local de trabalho. Os colegas comentam que há boatos de que Sara tenha recebido um grande prêmio na loteria e não pretende mais voltar à empresa. Sérgio, empregador de Sara, procura você, advogado trabalhista, para obter informações sobre como proceder com o desligamento de Sara da empresa e quais são os direitos dela.
Quais são as suas orientações para Sérgio? Justifique.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Sara poderá ser dispensada com justa causa, tendo em vista que o abandono de emprego é uma das hipóteses de extinção do contrato de trabalho, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Sérgio deverá notificar Sara, por correspondência com aviso de recebimento ou, em último caso, por meio de edital publicado em jornal de grande circulação, informando prazo para manifestação. Esgotado o prazo, o contrato de trabalho poderá ser extinto e Sara terá direito apenas ao saldo de salários e às férias vencidas, se houver.
Explicação:
Resposta:
Tendo em vista que o artigo 482 da Lei de Consolidação das Leis do Trabalho estipula que a cessação do trabalho é uma das possibilidades de rescisão do contrato de trabalho, portanto, Sarah poderá ser demitida com justa causa. Sérgio deve notificar Sara por meio de recibo, sendo que o último caso é notificar Sara por meio de edital publicado em jornal de grande circulação, especificando o prazo de comparecimento. Após o término do mandato, o contrato de trabalho poderá ser anulado, cabendo a Sara apenas o saldo do salário e férias (se houver).
Explicação: