“A dissolução da sociedade conjugal difere substancialmente do término do vínculo conjugal. Uma das formas de constituir família é através do casamento, indicando a codificação civil os caminhos necessários para a eficácia das núpcias, regulamentados os deveres e direitos a serem observados pelos esposos e elencando as formas de dissolução da sociedade conjugal (CC, arts. 1.572 e 1.573).”. (MADALENO, Rolf. Direito de Família. 10ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020). A respeito da dissolução do casamento, considere a seguinte situação hipotética: Duas pessoas pretendem dissolver o matrimônio. Em comum acordo, elas decidiram que os bens móveis ficaram com a mulher. Outrossim, combinaram também que a guarda dos 2 filhos menores também ficaria com a mulher. Com base na situação apresentada, é obrigatório que a dissolução seja feita por Escolha uma: a. pela morte de uma das pessoas casadas. b. divórcio extrajudicial. c. divórcio judicial. d. concubinato. e. separação por escritura pública.
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alternativa A - divórcio judicial
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divórcio judicial
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