A dignidade humana relaciona-se com a própria condição humana, sendo fundamento de todo o nosso ordenamento jurídico não sendo derivada de nenhum outro princípio, possuindo alta densidade normativa. Tal princípio deve ser aplicado a todos os seres humanos, inclusive aos brasileiros natos ou naturalizados no país. A dignidade da pessoa humana, na Constituição Brasileira de 1988, deve ser entendida como:
ggonsaga1234pdw8ac:
possui alternativas ? a resposta de maneira aberta daria algumas páginas kkk
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Olá!
Podemos afirmar que a dignidade humana no Brasil é um direito fundamental, tendo em vista que está previsto constitucionalmente, mais precisamente no artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988. Além disso, é um direito humano, tendo em vista a sua previsão em vários documentos internacionais.
O grande desafio da dignidade humana, atualmente, é a sua conceituação e delimitação fechada como forma de propiciar a sua melhor aplicação em todos os âmbitos. Isso irá possibilitar que o instituto seja colocado corretamente nos direito trabalhistas, no direito penal, no direito civil, entre outros, coibindo assim arbitrariedades.
Espero ter ajudado!
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Qual seria a resposta desta questão?
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