A dignidade da pessoa humana é um direito que o Estado deve garantir através de sua Constituição Federal. Então, no Direito Brasileiro, a dignidade da pessoa humana?
a) está previsto na Constituição Federal como um dos fundamentos da República Federativa e constitui um núcleo essencial de inspiração à proteção dos direitos humanos.
b) não está previsto na Constituição Federal, constando apenas no Pacto de São José da Costa Rica, possuindo esse tratado grande centralidade no reconhecimento dos direitos humanos e tendo reflexo na atuação dos países que se encontram em grave crise financeira.
c) está previsto constitucionalmente como um dos objetivos da República e possui grande centralidade no reconhecimento dos direitos humanos.
d) está previsto como fundamento da Constituição Federal, tratando-se de um dos princípios fundamentais previstos no Direito Civil.
e) está previsto na Constituição Federal, mas não é norma de vinculação obrigatória, devendo ser ainda definido pela legislação ordinária.
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Olá!
A dignidade da pessoa humana está prevista no capítulo 5 da Constituição brasileira e é parte do título II que trata de Direitos e Garantias Fundamentais.
Esse capítulo prevê que todos são iguais perante a lei (independentemente do sexo, cor, raça – sem distinção de qualquer natureza) e têm direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.
São direitos garantidos a brasileiros e a estrangeiros residentes no país.
Alternativa d.
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Resposta: A)
Explicação:
está previsto na Constituição Federal como um dos fundamentos da República Federativa e constitui um núcleo essencial de inspiração à proteção dos direitos humanos.
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