A diferença entre objetividade e impessoalidade
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Explicação:
Impessoalidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Em sua essência, diz respeito à necessidade do Estado agir de modo imparcial perante terceiros, não podendo beneficiar nem causar danos a pessoas específicas, mas sempre visando atingir à comunidade ou um grupo amplo de cidadãos. Além disso, se vincula ao entendimento de que os atos dos funcionários públicos são sempre imputados ao órgão para o qual oficiam, de forma que o ato de um agente é na verdade o ato de um órgão. Objetividade é a qualidade daquilo que é objetivo, externo à consciência, resultado de observação imparcial, independente das preferências individuais.
A objetividade, diferente da impessoalidade, poderá agregar juízo de valor e ao fazer referência à alguém. Já a impessoalidade deverá se abster de termos valorativos tanto positivamente quanto negativamente sobre algo ou alguém.
Objetividade x impessoalidade
A única característica que separa os dois princípios é somente a atribuição de valor, tendo em vista que a impessoalidade não poderá tomar partido e nem agregar valores, coisa que a objetividade não precisa se preocupar. Dessa forma, tanto uma quanto a outra é usada para momentos distintos e bem específicos.
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