A) Diante do caso, IDENTIFIQUE dois artigos do Capítulo II, referente aos deveres (apresentados no CEPE), que foram infringidos pela enfermeira. JUSTIFIQUE sua resposta. B) CONCEITUE os termos imperícia, imprudência e negligência e DETERMINE qual dos três tipos de danos foi cometido pela enfermeira.
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Resposta:
Dois artigos que podem ser utilizados para categorizar a situação, são os art. 40 e 45.
Explicação:
No artigo 40, é explicitado que o enfermeiro precisa deixar claro para o paciente ou responsável os riscos da ação. Já no 45, prestar assistência livre de danos por imperícia, imprudência ou negligência.
A enfermeira em questão deveria ter alertado a responsável sobre os riscos do procedimento e apenas realizar com a autorização dela e além disso, ter dado assistência sem imprudências.
Pergunta B:
Imperícia, falta de habilidade e/ou experiência.
Imprudência, ações sem precausão, sem medir as consequências.
Negligência, desleixo, falta de cuidado.
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