A despeito da Súmula nº 244 do TST, que disciplina entendimento dos direitos afetos à gestante como a estabilidade, é correto afirmar que:
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
II – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
III – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período
de estabilidade.
IV – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na hipótese de admissão mediante contrato por tempo indeterminado.
Assinale a alternativa correta.
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Acredito ser a opção III. Há de se considerar que a empresa não pode pedir exame que constata a gravidez tanto no exame admissional quanto no demissional. Existem teses em que, a partir de comprovado o estado gravídico, a empresa deve readmiti-la.
josekits:
I, III
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