Direito, perguntado por galinhamortal5511, 1 ano atrás

A denominada Lei da Ficha Limpa não fere o Princípio Constitucional da Presunção de Inocêcncia?

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Respondido por IsllaB
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O STF abriu 2012 declarando a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. Dentre várias disposições, a lei estabelece que são inelegíveis aqueles que foram condenados por órgão colegiado pela prática de alguns crimes previstos na norma, como aqueles contra a fé pública, o patrimônio publico ou privado, o sistema financeiro, e outros. Assim, a norma prevê a inelegibilidade daquele que foi considerado culpado em julgamento proferido por mais de uma pessoa, mesmo que tal decisão não seja definitiva. Pois bem, todo o debate no STF sobre a legitimidade da Lei da Ficha Limpa girou em torno de sua (in)compatibilidade com o princípio da presunção da inocência — pelo qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (CF, artigo 5º, LVII). Ou seja, discutiu-se a constitucionalidade da lei determinar a inelegibilidade de agentes políticos com base em condenação ainda não transitada em julgado, não definitiva, passível de recurso, presumindo-se a culpa e não a inocência nestes casos. O STF entendeu que a lei é constitucional, e sustentou sua decisão no artigo 14, parágrafo 9º da Constituição, que autoriza o legislador a criar hipóteses de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato. Assim, como a própria Constituição permite que o legislador — através de lei complementar — crie hipóteses de inelegibilidade com o objetivo expresso de proteger a moralidade, inclusive levando em conta a vida pregressa do candidato, a Lei da Ficha limpa seria constitucional.

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