A denominação “processo” é relativamente moderna e provém etimologicamente do latim processus, derivado de procedere, que significa avançar, caminhar para frente, dar um passo depois do outro. O processo é o instrumento de que se serve o Estado para, no exercício da função jurisdicional, resolver os conflitos de interesses, solucionando-os; ou seja, o instrumento previsto como normal pelo Estado para a solução de toda classe de conflitos jurídicos.
ALVIM, J. E. Carreira. Teoria Geral do Processo / J. E. Carreira Alvim. – 21. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Considerando o contexto apresentado, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.
I. No processo, a lide é resolvida por um terceiro sujeito, que é o juiz, que dele participa na qualidade de órgão estatal, investido de jurisdição, imparcial e obrigatoriamente equidistante dos interesses das partes.
PORQUE
II. O juiz não deve possuir interesse direto naquilo que constitui objeto da disputa judicial; sendo o seu interesse, como órgão estatal, secundário, ou seja, o de aplicar o direito objetivo, assegurando a cada um o que é seu, mediante a aplicação da lei, com justiça.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
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Resposta:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
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Resposta: As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
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