A definição de polícia, conforme o autor José Cretella Júnior: “Conjunto de poderes coercitivos exercidos pelo Estado sobre as atividades do cidadão mediante restrições legais impostas a essas atividades, quando abusivas, a fim de assegurar-se a ordem pública". Entretanto, a segurança pública não cabe somente à polícia, mas ao Estado e a população dentre as chamadas atividades de polícia. A doutrina estabelece uma classificação relativa a essa atividade.
Qual é essa classificação?
A)Atividades de polícia partidária, atividades de polícia seletiva e atividades de polícia igualitária.
B)Atividades de polícia simples, atividades de polícia composta e atividades de polícia mista.
C)Atividades de polícia primária, atividades de polícia secundária e atividades de polícia terceirizada.
D)Atividades de polícia dependente, atividades de polícia independente e atividades de polícia integralizada.
E)Atividades de polícia administrativa, atividades de polícia judiciária e atividades de polícia ostensiva.
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Olá.
Acredito ser E. A polícia administrativa cuida apenas do ilícito administrativo, ou seja, referente à administração pública. A polícia judiciária cuida do ilícito penal, mediante persecução criminal e captura dos infratores da lei penal. A polícia ostensiva é a polícia identificada que atua no meio social a fim de coibir novos ilícitos (são as viaturas que vemos etc).
Os outros conceitos desconheço na doutrina.
Acredito ser E. A polícia administrativa cuida apenas do ilícito administrativo, ou seja, referente à administração pública. A polícia judiciária cuida do ilícito penal, mediante persecução criminal e captura dos infratores da lei penal. A polícia ostensiva é a polícia identificada que atua no meio social a fim de coibir novos ilícitos (são as viaturas que vemos etc).
Os outros conceitos desconheço na doutrina.
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