A definição de empresário é um dos elementos fundamentais para a compreensão do chamado “Direito Empresarial". Considerando os elementos dessa
definição encontrados em nossa legislação, é incorreto se afirmar que:
A) O nosso Código Civil não conceitua o que vem a ser "empresa", mas apresenta a conceituação de empresário".
B)Uma das características do empresário é de exercer profissionalmente a atividade empresarial, ou seja, de modo pessoal, habitual e
detendo o monopólio das informações.
C) No desempenho da atividade empresarial almeja-se, como finalidade, a obtenção de lucro.
D) Para o Direito Empresarial o empresário deve ser, necessariamente, uma pessoa física.
E) Em geral, uma indústria, ao manufaturar bens, exerce uma atividade empresarial, o que ocorre também com aquele que presta serviços.
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Resposta: Letra D
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Sobre o Direito Empresarial previsto no Código Civil brasileiro, é incorreto afirmar que:
- D) Para o Direito Empresarial o empresário deve ser, necessariamente, uma pessoa física.
Sob a ótica do Direito Empresarial, o empresário pode ser tanto uma pessoa física, como uma pessoa jurídica. Neste sentido, tem-se como exemplo do empresário de uma pessoa jurídica a sociedade empresária; já como exemplo do empresário da pessoa física, tem-se a própria pessoa.
Ademais, cumpre frisar que o conceito de empresário se consubstancia na atividade empresarial exercida, ou seja, aquela que obtém a finalidade lucrativa, atendendo a todos os demais requisitos comerciários.
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