A definição de conflito de interesses, na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, é a seguinte: “A situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”. A lei acima destaca os parâmetros utilizados para se julgar as situações de conflito a que podem estar sujeitos os servidores públicos, em razão da sua função ou cargo público exercido. No que diz respeito ao servidor público nessas situações, analise as proposições a seguir: I Deve comunicar a ocorrência de conflito de interesse ao seu superior hierárquico. III O conflito de interesse ocorre quando mantiver vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em sua decisão individual. III O conflito de interesse quando o servidor público exercer atividade na iniciativa privada que, pela sua natureza, implique utilização de informação inerente ao cargo público ocupado.
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Olá, amigo(a)!
A Lei Nº 12.813/2013 trata sobre o conflito de interesses existente no exercício do cargo público ou emprego público do Poder Executivo Federal. No Art. 3º, I da presente lei, podemos notar o conceito de conflito de interesses, que é dado por:
cenário causado pelo confronto entre interesses públicos (Administração Pública) e privados (pessoas físicas e jurídicas), que possa afetar negativamente os interesses de toda a coletividade e o desempenho da função pública.
Gabarito:
"I, II e III".
Até logo!
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Resposta:
Aap 1 - C, D, D, C corrigido pelo AVA
Explicação:
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