A definição das espécies tributárias pode ser extraída conforme o fato gerador e conforme a vinculação do produto da arrecadação a determinada atividade. De acordo com o Código Tributário Nacional, o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se: A Taxa. B Contribuição de melhoria. C Empréstimo compulsório. D Imposto. E Contribuição especial.
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Resposta:
Alternativa D - Imposto
Explicação:
A lei descreve a situação (hipótese de incidência), que uma vez concretizada pelo contribuinte no mundo dos fatos (fato gerador), dá origem à obrigação tributária.
Alíquota é o percentual ou cifra aplicado à base de cálculo para se obter o valor do tributo. (fls 13 da rota 1)
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