Direito, perguntado por rndoliver, 11 meses atrás

A definição da competência no direito tributário tem respaldo constitucional (art. 6º do CTN), designando quais entes seriam os competentes para o disciplinamento das espécies tributárias. Essa atribuição genérica de competências será denominada de “competência em sentido amplo” (lato sensu), abarcando todas as funções necessárias ao exercício do poder de tributar concedido aos entes políticos.

Após a identificação do sujeito ativo, a relação tributária também é constituída pelo sujeito passivo que tem por características:

é a pessoa isenta da obrigação do pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, não contribuinte, relação direta e pessoal com o fato gerador, ou figura do responsável quando decorrer de disposição em lei.

é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, que depende da capacidade civil das pessoas naturais, ou a pessoa jurídica regularmente constituída.

é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, o próprio contribuinte, mas que não tem relação direta e pessoal com o fato gerador ou com a figura do responsável.

é a pessoa isenta da obrigação do pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, que independe da capacidade civil das pessoas naturais, ou a pessoa jurídica regularmente constituída.

é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, o próprio contribuinte, relação direta e pessoal com o fato gerador, ou figura do responsável quando decorrer de disposição em lei.

Soluções para a tarefa

Respondido por Jackyelp
70

Resposta:

É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, o próprio contribuinte, relação direta e pessoal com o fato gerador, ou figura do responsável quando decorrer de disposição em lei.

Explicação:

Segundo artigos 121, 122 e 126 do Código Tributário Nacional é característico do sujeito passivo, a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, o próprio contribuinte, relação direta e pessoal com o fato gerador, ou figura do responsável quando decorrer de disposição em lei.


sandranh: É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, o próprio contribuinte, relação direta e pessoal com o fato gerador, ou figura do responsável quando decorrer de disposição em lei.
bzinhoalexandre: sua resposta est correta, obrigado!
Respondido por maarigibson
54

O Código Tributário define o sujeito passivo em seu art. 121, como “pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária”.  

Abaixo, no parágrafo único, traz que ele pode ser o contribuinte, quando tiver relação pessoal e direta com a situação que gerou o fato gerador, ou o responsável, quando não for contribuinte mas sua obrigação decorrer de disposição expressa da lei.

A alternativa correta é “é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, o próprio contribuinte, relação direta e pessoal com o fato gerador, ou figura do responsável quando decorrer de disposição em lei”.


saniaoliveira1991: A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira
saniaoliveira1991: como apagar este comentario enviei sem querer
Perguntas interessantes