a defensoria pública na constituição federal e na constituição do estado do rio grande do sul? me ajudeeem por favor!
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Olá, boa tarde!
A Defensoria Pública, no âmbito federal, deve ser organizada pela união, nos termos do artigo 21, inciso XIII, da Constituição Federal.
Neste sentido, foi instituída pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
Referida legislação trás na redação do artigo primeiro a função essencial atribuída à Defensoria Pública, entre outras coisas, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial ou extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
No âmbito Estatual, especificamente em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública foi criada pela Lei Complementar nº 9.230, de 1991.
Como forma de efetivar o disposto no artigo 121 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.
Espero ter contribuído.
Abraço!
A Defensoria Pública, no âmbito federal, deve ser organizada pela união, nos termos do artigo 21, inciso XIII, da Constituição Federal.
Neste sentido, foi instituída pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
Referida legislação trás na redação do artigo primeiro a função essencial atribuída à Defensoria Pública, entre outras coisas, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial ou extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
No âmbito Estatual, especificamente em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública foi criada pela Lei Complementar nº 9.230, de 1991.
Como forma de efetivar o disposto no artigo 121 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.
Espero ter contribuído.
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