A dedução é, em poucas palavras, o quanto você pode abater da sua declaração do imposto de renda. Ela inclui gastos ou despesas ao longo do ano que, ao serem declarados, podem reduzir o quanto você pagará de impostos ou garantir que você receba de volta uma restituição.
Gastos relacionados à educação, saúde, doações, pensão, previdência privada ou com dependentes podem ser deduzidos na sua declaração do IR – mas é preciso atenção para entender exatamente quais gastos, dentro dessas categorias, podem ser deduzidos.
Considerando as deduções legais do rendimento bruto para a base de cálculo do IRRF, assinale a alternativa correta.
Selecione uma alternativa:
a)
Os valores pagos a título de pensão alimentícia de filhos de ex-cônjuges até 5 anos.
b)
O ônus derivado das contribuições para o FAPI cujo beneficiário seja o próprio tratabalhado com vínculo empregatício para custear os benefícios complementares semelhantes aos da Previdência Social.
c)
Os valores superiores R$ 238,30 por mês, por dependente, para custear os enteados de até 18 anos que estiverem cursando um estabelecimento de ensino.
d)
As contribuições federais para a previdência social, FGTS e CSLL.
e)
As contribuições para as entidades de previdência complementar de natureza pública ou privada, não obstante da alíquota do ente patrocinador.
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B- O ônus derivado das contribuições para o FAPI cujo beneficiário seja o próprio tratabalhado com vínculo empregatício para custear os benefícios complementares semelhantes aos da Previdência Social.
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b)
O ônus derivado das contribuições para o FAPI cujo beneficiário seja o próprio tratabalhado com vínculo empregatício para custear os benefícios complementares semelhantes aos da Previdência Social.
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